O município de Cabedelo já vive o clima das eleições suplementares que definirão o novo prefeito e vice-prefeito. De acordo com o calendário aprovado pela Justiça Eleitoral, os partidos políticos poderão realizar suas convenções partidárias entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026, período em que serão definidos os nomes que disputarão o pleito e as possíveis coligações.
Após as convenções, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro para solicitar o registro das candidaturas junto ao Juízo Eleitoral. A propaganda eleitoral, por sua vez, estará autorizada a partir do dia 25 de fevereiro, respeitando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. A eleição suplementar em Cabedelo está marcada para o dia 12 de abril de 2026, um domingo.
Nomes cotados para a disputa
Nos bastidores da política local, alguns nomes já são apontados como possíveis candidatos à Prefeitura de Cabedelo. Entre eles estão Edvaldo Neto, ex-presidente da Câmara Municipal e ex-prefeito interino; Ricardo Barbosa, atual presidente da Companhia Docas; o deputado estadual Wallber Virgolino; e a ex-vice-prefeita Camila Holanda. As definições oficiais, no entanto, só ocorrerão durante as convenções partidárias.
Resolução do TRE-PB define calendário e regras
A realização das eleições suplementares foi oficialmente regulamentada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Reunida na 86ª Sessão Ordinária, a Corte aprovou por unanimidade a resolução que estabelece as instruções e o calendário do pleito, referente à 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo.
A relatoria do processo ficou sob responsabilidade do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que destacou que a data do pleito foi definida em consonância com os prazos do calendário eleitoral nacional de 2026, especialmente em relação ao fechamento do cadastro eleitoral em maio, garantindo a compatibilidade entre as eleições suplementares e as eleições gerais.
Conforme a resolução, apenas poderão votar os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular em Cabedelo até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo legal de 150 dias antes da eleição, previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/97.
Regras para partidos e candidaturas
Para participar do pleito, os partidos devem ter registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da eleição e possuir, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, conforme o respectivo estatuto partidário.
O calendário eleitoral também estabelece que as prestações de contas dos candidatos e partidos deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 12 de maio de 2026, conforme destacou o presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que ressaltou a importância da celeridade do processo para garantir a estabilidade administrativa de Cabedelo.
As mesas receptoras de votos e as juntas eleitorais poderão manter a mesma composição do último pleito ordinário, com eventuais substituições por impedimentos legais. A votação será realizada por meio do sistema eletrônico, assegurando a integridade e a transparência do processo eleitoral.
Entenda o que são eleições suplementares
As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorrem quando a nulidade dos votos ultrapassa mais da metade da votação válida para cargos majoritários, como prefeito. Também podem ser convocadas quando há indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato do candidato eleito, independentemente do número de votos anulados.
Com o calendário definido, Cabedelo entra oficialmente em um período decisivo para a escolha de seus novos gestores, em um processo que será acompanhado de perto pela Justiça Eleitoral e pela população.

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