Vitória da Direita UFPB: Justiça reconhece perseguição ideológica e anula punição contra Lucas Lima

João Pessoa (PB) — O estudante Lucas da Costa Lima, do curso de Gestão Pública da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), obteve vitória judicial histórica contra a própria instituição, após ser perseguido e punido por manifestar em suas redes sociais críticas à doutrinação ideológica de esquerda dentro da universidade.

O caso, julgado pela 3ª Vara Federal da Paraíba, sob o número 0801688-83.2024.4.05.8200, reconheceu que a UFPB violou o regimento interno e os princípios da ampla defesa e do contraditório, ao punir o estudante por uma opinião legítima — amparada pela liberdade de expressão e de pensamento, garantida pela Constituição Federal.


📌 O caso

Em setembro de 2022, Lucas Lima publicou em seu perfil no Instagram — que à época estava restrito a seguidores — uma crítica contundente à infiltração ideológica nas aulas da instituição. No texto, ele escreveu:

“Assistindo a uma aula de Metodologia do Trabalho Científico com uma professora feminista e comunista, e vendo que quase todos os meus professores seguem a mesma linha de pensamento... A maioria usa a estrutura da universidade como um núcleo de partido comunista, com o objetivo de doutrinar os jovens. É um verdadeiro campo de concentração ideológica.”

A publicação, que não citava nomes nem fazia referência direta a qualquer docente, foi usada como motivo para instaurar uma sindicância interna (processo nº 23074.096251/2022-14). O processo correu dentro da UFPB e culminou com uma punição de 42 dias de suspensão, aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI).

Segundo o relatório da sentença, Lucas foi tratado como culpado desde o início, sem chance efetiva de defesa. A punição, além de arbitrária, ameaçava cortar seus auxílios estudantis, incluindo moradia na Residência Universitária e acesso ao Restaurante Universitário, o que colocaria sua permanência na universidade em risco.


⚖️ A vitória judicial

A juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3ª Vara Federal, reconheceu a nulidade da decisão da UFPB e confirmou a tutela de urgência que já havia suspendido os efeitos da punição. Na decisão, ela declarou:

“A penalidade de suspensão imposta ao promovente ultrapassou os limites previstos no Regimento Geral da UFPB. A pena superior a 15 dias só poderia ocorrer em caso de reincidência, o que não se configurou nos autos.”

Com isso, o processo administrativo foi anulado integralmente, e a UFPB foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. A magistrada ainda destacou que o estudante não cometeu reincidência, possuindo conduta primária e ficha limpa dentro da instituição.


🗣️ Liberdade de expressão em jogo

A sentença reforça o que muitos alunos têm denunciado: a perseguição ideológica dentro das universidades públicas. O caso de Lucas Lima expõe o quanto a liberdade de pensamento é tratada com parcialidade, especialmente quando parte de estudantes conservadores.

“Minha luta não é apenas pessoal. É uma luta pela liberdade dentro das universidades, pelo direito de pensar diferente e não ser punido por isso”, afirmou Lucas Lima, líder da Direita UFPB e figura de destaque no movimento conservador paraibano.


🧩 O significado do caso

A decisão abre precedente importante. Pela primeira vez, a Justiça Federal da Paraíba anula uma punição universitária motivada por opinião política. O episódio mostra que a neutralidade e o pluralismo de ideias, previstos na Constituição e na LDB, não podem ser apenas discurso, mas precisam ser efetivados.

O processo também levanta um alerta: as universidades públicas não podem se comportar como tribunais ideológicos, punindo quem não se alinha à hegemonia esquerdista. A decisão judicial restaura o equilíbrio, lembrando que a universidade é espaço de debate, e não de censura.


📣 “A Justiça reconheceu que fui vítima da UFPB. Essa vitória é de todos que defendem a liberdade de expressão e a verdadeira democracia universitária.”Lucas Lima, estudante de Gestão Pública da UFPB.



Redação: Povo da Paraíba
📍 Com informações da Justiça Federal — Processo nº 0801688-83.2024.4.05.8200
📞 Para contato com a redação: redacao@povodaparaiba.com.br

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