Discente: Lucas da Costa Lima
Curso: Bacharelado em Gestão Pública – UFPB
Data da Notificação: 20 de agosto de 2025
1. Contextualização
O presente relato tem como objetivo apresentar, em detalhes, as circunstâncias processuais e materiais do Processo de Sindicância Disciplinar Discente nº 23074.076740/2024-95, instaurado contra o estudante Lucas da Costa Lima, para fins de análise crítica por juristas, especialistas em direito administrativo e em liberdade acadêmica.
O caso, segundo o recorrente, transcende a mera questão disciplinar e revela traços de perseguição política dentro da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), sobretudo por envolver sua atuação como ativista estudantil e administrador da página @direita.ufpb, bem como sua condição de pré-candidato a deputado federal.
2. Tramitação e Decisão Administrativa
O processo teve o seguinte percurso:
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Comissão de Sindicância: elaborou relatório final sugerindo penalidade de repreensão.
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Procuradoria Federal junto à UFPB: emitiu parecer nº 0172/2025, endossando a decisão.
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Direção do CCSA: ratificou o relatório, no Relatório nº 2/2025.
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Colegiado do Curso de Gestão Pública: em sua 31ª reunião (11/08/2025), aprovou a penalidade, concluindo a instância inicial.
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Notificação formal: recebida em 20/08/2025, abrindo prazo de 10 dias para recurso ao Conselho de Centro, e posteriormente ao CONSUNI (art. 207 do Regimento Geral da UFPB).
A decisão final determinou a pena de repreensão, acompanhada da obrigação de realizar curso de “Comunicação Não Violenta”.
3. Alegações de Nulidades e Irregularidades
O discente fundamenta seu recurso em cinco pontos principais:
a) Cerceamento de defesa
O rol de testemunhas foi indeferido de forma genérica, sob fundamento do CPC, sem análise individualizada da pertinência de cada uma. Isso, segundo a defesa, violou o art. 5º, LV, da Constituição Federal e o art. 3º, II, da Lei nº 9.784/1999.
b) Inversão do ônus da prova
Enquanto outros envolvidos foram absolvidos por falta de provas, o discente afirma ter sido penalizado por “não comprovar sua inocência”, violando o art. 5º, LVII, da CF/88 (presunção de inocência).
c) Tratamento desigual
Houve, segundo o relato, disparidade na avaliação: os demais acusados foram julgados apenas com base em depoimentos próprios e de colegas, enquanto contra o estudante foi utilizado um vídeo público interpretado subjetivamente como prova de “preconceito linguístico”.
d) Fundamentação ideológica e não normativa
A decisão da comissão se apoiou no conceito de “preconceito linguístico”, que não possui respaldo normativo no Regimento Geral da UFPB, sendo uma construção doutrinária sem tipificação clara. Assim, haveria afronta ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88).
e) Suspeição e impedimento
Há indícios de que membros que participaram da fase instrutória também atuaram na votação do colegiado. Caso confirmado, configuraria violação ao art. 18 da Lei nº 9.784/1999, que veda atuação de autoridades em processos nos quais tenham interesse direto ou vínculo de parcialidade.
4. Paralelo com Fatos Políticos Recentes
O caso não ocorre em isolamento. Poucos dias antes da conclusão do relatório final (23/06/2025), o estudante gravou vídeos denunciando o fechamento antecipado do Restaurante Universitário (RU) do Campus I, fato que deixou dezenas de estudantes sem alimentação, em contradição a comunicado oficial da própria UFPB.
Coincidentemente, na mesma data e quase no mesmo horário em que o vídeo foi divulgado, a comissão disciplinar concluiu relatório final contra o estudante. Para o recorrente, isso evidencia um padrão de retaliação institucional contra sua postura crítica.
5. Questões Jurídicas Relevantes
O caso levanta pontos de reflexão importantes para o meio jurídico e acadêmico:
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Limites da autonomia universitária (art. 207 da CF/88) diante de possíveis abusos de poder disciplinar.
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Tipicidade administrativa: é admissível punir conduta de aluno com base em conceitos ideológicos sem previsão normativa clara?
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Proporcionalidade da penalidade: a medida é compatível com a gravidade do suposto ato?
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Garantias do devido processo legal em sindicâncias universitárias: como assegurar que as regras da Lei nº 9.784/1999 se apliquem de forma plena?
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Perseguição política: quando críticas institucionais legítimas podem ser confundidas ou usadas como pretexto para sanções disciplinares?
6. Situação Atual
Atualmente, o discente interpôs recurso ao Conselho de Centro do CCSA, pedindo efeito suspensivo e a anulação da decisão por vícios insanáveis. Caso seja mantida, a decisão poderá ser levada ao CONSUNI, última instância administrativa da UFPB.
Não havendo reparação interna, a defesa já sinalizou a possibilidade de acionar o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, sob alegação de cerceamento de defesa, violação ao devido processo legal e perseguição política.
7. Considerações Finais
O processo contra Lucas da Costa Lima suscita debate jurídico mais amplo: até que ponto as universidades podem conduzir sindicâncias disciplinares sem incorrer em arbitrariedade? E, sobretudo, como assegurar que os processos mantenham neutralidade, sem transformar divergências políticas em infrações disciplinares?
Este relato busca contribuir para análise crítica de juristas e pesquisadores, oferecendo elementos documentados para reflexão sobre o equilíbrio entre autonomia universitária, legalidade administrativa e liberdade acadêmica.
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